Cônjuge / dependente de cidadão ou residente
Cônjuge / dependente de cidadão ou residente é uma via de residência em Barbados (Família). Cônjuge e filhos dependentes de cidadão ou titular de autorização podem residir; cônjuges de cidadãos podem solicitar a residência permanente e depois a cidadania
Requisitos em resumo
Cônjuge e filhos normalmente podem ser incluídos.
Como os titulares são tributados
Residente não domiciliado: renda de Barbados + rendimentos estrangeiros remetidos; até 28,5%
Próximos passos
Consulte a página oficial para ver as regras e taxas vigentes, compare esta via com os demais programas no mapa interativo e converse com um advogado de imigração habilitado ou um agente autorizado antes de solicitar.
| Categoria | Família |
|---|---|
| Investimento | — |
| Taxas (família) | — |
| Renda / ano | — |
| Patrimônio | — |
| Permanência mín. | — |
| RP | — |
| Cidadania | — |
| Trabalho | no |
| Elegível | todos |
| Impostos | Residente não domiciliado: renda de Barbados + rendimentos estrangeiros remetidos; até 28,5% |
| Data de referência | 2026-10 |
Apenas informação geral: não constitui consultoria tributária, jurídica, migratória, de investimentos ou financeira, nem cria relação de consultoria com o cliente. Os valores são simplificados, indicativos e podem estar desatualizados. Antes de agir, confirme com a autoridade oficial e com um profissional habilitado no país em questão. Links de parceiros, quando houver, são identificados como tal e podem render uma comissão a nós.