Cônjuge ou filho de nacional japonês / dependente (日本人の配偶者等 / 家族滞在)

Cônjuge ou filho de nacional japonês / dependente é uma via de residência em Japan (Família). Visto de cônjuge: qualquer trabalho permitido, residência permanente após 3 anos de casamento + 1 ano no Japão. Visto de Dependente (família de titulares de visto de trabalho): trabalho de no máx. 28 h/semana com permissão. Taxas governamentais de cerca de JPY 28.000 para a família.

Requisitos em resumo

Não há exigência de permanência mínima para manter a autorização. Cônjuge e filhos normalmente podem ser incluídos. Residência permanente: após 3 anos. A cidadania pode ser possível após cerca de 3 anos.

Como os titulares são tributados

Regime de remessa nos primeiros 5 de 10 anos.

Próximos passos

Consulte a página oficial para ver as regras e taxas vigentes, compare esta via com os demais programas no mapa interativo e converse com um advogado de imigração habilitado ou um agente autorizado antes de solicitar.

CategoriaFamília
Investimento—
Taxas (família)$188
Renda / ano—
Patrimônio—
Permanência mín.imediatamente
RP3 anos
Cidadania3 anos
Trabalhoyes
ElegívelCônjuges/filhos de japoneses ou de residentes estrangeiros
ImpostosRegime de remessa nos primeiros 5 de 10 anos.
Data de referência2026-10
Página oficial
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