Cônjuge ou filho de nacional japonês / dependente (日本人の配偶者等 / 家族滞在)
Cônjuge ou filho de nacional japonês / dependente é uma via de residência em Japan (Família). Visto de cônjuge: qualquer trabalho permitido, residência permanente após 3 anos de casamento + 1 ano no Japão. Visto de Dependente (família de titulares de visto de trabalho): trabalho de no máx. 28 h/semana com permissão. Taxas governamentais de cerca de JPY 28.000 para a família.
Requisitos em resumo
Não há exigência de permanência mínima para manter a autorização. Cônjuge e filhos normalmente podem ser incluídos. Residência permanente: após 3 anos. A cidadania pode ser possível após cerca de 3 anos.
Como os titulares são tributados
Regime de remessa nos primeiros 5 de 10 anos.
Próximos passos
Consulte a página oficial para ver as regras e taxas vigentes, compare esta via com os demais programas no mapa interativo e converse com um advogado de imigração habilitado ou um agente autorizado antes de solicitar.
| Categoria | Família |
|---|---|
| Investimento | — |
| Taxas (família) | $188 |
| Renda / ano | — |
| Patrimônio | — |
| Permanência mín. | imediatamente |
| RP | 3 anos |
| Cidadania | 3 anos |
| Trabalho | yes |
| Elegível | Cônjuges/filhos de japoneses ou de residentes estrangeiros |
| Impostos | Regime de remessa nos primeiros 5 de 10 anos. |
| Data de referência | 2026-10 |
Apenas informação geral: não constitui consultoria tributária, jurídica, migratória, de investimentos ou financeira, nem cria relação de consultoria com o cliente. Os valores são simplificados, indicativos e podem estar desatualizados. Antes de agir, confirme com a autoridade oficial e com um profissional habilitado no país em questão. Links de parceiros, quando houver, são identificados como tal e podem render uma comissão a nós.