Residência para familiares de uruguaios (Residencia permanente por vínculo con uruguayos (Ley 19.254))

Residência para familiares de uruguaios é uma via de residência em Uruguai (Família). Residência permanente acelerada no MRREE (Ley 19.254): sem teste de meios de subsistência; certidões de casamento/nascimento, antecedentes policiais. Famílias de residentes seguem a via normal da DNM.

Requisitos em resumo

Cônjuge e filhos normalmente podem ser incluídos. Residência permanente: após imediato anos. A cidadania pode ser possível após cerca de 3 anos.

Como os titulares são tributados

Mundial atenuado: rendimentos de capital estrangeiros a 12% a partir de 2026, salvo isenção (tax holiday); rendimentos do trabalho estrangeiros não tributados

Próximos passos

Consulte a página oficial para ver as regras e taxas vigentes, compare esta via com os demais programas no mapa interativo e converse com um advogado de imigração habilitado ou um agente autorizado antes de solicitar.

CategoriaFamília
Investimento—
Taxas (família)—
Renda / ano—
Patrimônio—
Permanência mín.—
RPimediato
Cidadania3 anos
Trabalhoyes
Elegívelcônjuges, pais, filhos, irmãos de uruguaios; nacionais do Mercosul
ImpostosMundial atenuado: rendimentos de capital estrangeiros a 12% a partir de 2026, salvo isenção (tax holiday); rendimentos do trabalho estrangeiros não tributados
Data de referência2026-10
Página oficial
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