Residência para familiares de uruguaios (Residencia permanente por vínculo con uruguayos (Ley 19.254))
Residência para familiares de uruguaios é uma via de residência em Uruguai (Família). Residência permanente acelerada no MRREE (Ley 19.254): sem teste de meios de subsistência; certidões de casamento/nascimento, antecedentes policiais. Famílias de residentes seguem a via normal da DNM.
Requisitos em resumo
Cônjuge e filhos normalmente podem ser incluídos. Residência permanente: após imediato anos. A cidadania pode ser possível após cerca de 3 anos.
Como os titulares são tributados
Mundial atenuado: rendimentos de capital estrangeiros a 12% a partir de 2026, salvo isenção (tax holiday); rendimentos do trabalho estrangeiros não tributados
Próximos passos
Consulte a página oficial para ver as regras e taxas vigentes, compare esta via com os demais programas no mapa interativo e converse com um advogado de imigração habilitado ou um agente autorizado antes de solicitar.
| Categoria | Família |
|---|---|
| Investimento | — |
| Taxas (família) | — |
| Renda / ano | — |
| Patrimônio | — |
| Permanência mín. | — |
| RP | imediato |
| Cidadania | 3 anos |
| Trabalho | yes |
| Elegível | cônjuges, pais, filhos, irmãos de uruguaios; nacionais do Mercosul |
| Impostos | Mundial atenuado: rendimentos de capital estrangeiros a 12% a partir de 2026, salvo isenção (tax holiday); rendimentos do trabalho estrangeiros não tributados |
| Data de referência | 2026-10 |
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