Residência de familiares (dependentes de residentes/cidadãos britânicos)

Residência de familiares (dependentes de residentes/cidadãos britânicos) é uma via de residência em Gibraltar (Família). Cônjuge/parceiro civil e filhos menores de um patrocinador legalmente residente (incl. titulares de Cat 2/HEPSS) podem obter autorizações de residência; exigem-se moradia e meios adequados.

Requisitos em resumo

Cônjuge e filhos normalmente podem ser incluídos. Residência permanente: após 5 anos.

Como os titulares são tributados

Tributados conforme o próprio status (residente ordinário ou coberto pela avaliação familiar da Cat 2)

Próximos passos

Consulte a página oficial para ver as regras e taxas vigentes, compare esta via com os demais programas no mapa interativo e converse com um advogado de imigração habilitado ou um agente autorizado antes de solicitar.

CategoriaFamília
Investimento—
Taxas (família)—
Renda / ano—
Patrimônio—
Permanência mín.—
RP5 anos
Cidadania—
Trabalhoyes
Elegívelcônjuges/filhos de residentes de Gibraltar
ImpostosTributados conforme o próprio status (residente ordinário ou coberto pela avaliação familiar da Cat 2)
Data de referência2026-10
Página oficial
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