Isenção fiscal da renda estrangeira para novos residentes (Lei n.º 7582)

Isenção fiscal da renda estrangeira para novos residentes (Lei n.º 7582) é uma via de residência em Turquia (Regime fiscal especial). Regime fiscal (exige autorização de residência/cidadania): renda e ganhos de fonte estrangeira (dividendos, ganhos de capital) isentos do imposto de renda turco por 20 anos para novos residentes; relatos de imposto reduzido sobre herança/doação.

Regimes fiscais especiais para novos residentes →

Requisitos em resumo

É preciso passar cerca de 183 dias por ano no país para mantê-la. Cônjuge e filhos normalmente podem ser incluídos.

Como os titulares são tributados

Renda estrangeira isenta por 20 anos; renda de fonte turca tributada normalmente em até 40%.

Próximos passos

Consulte a página oficial para ver as regras e taxas vigentes, compare esta via com os demais programas no mapa interativo e converse com um advogado de imigração habilitado ou um agente autorizado antes de solicitar.

CategoriaRegime fiscal especial
Investimento—
Taxas (família)—
Renda / ano—
Patrimônio—
Permanência mín.183 dias
RP—
Cidadania—
Trabalhoyes
ElegívelPessoas que não foram residentes fiscais turcos nos 3+ anos anteriores
ImpostosRenda estrangeira isenta por 20 anos; renda de fonte turca tributada normalmente em até 40%.
Data de referência2026-10
Página oficial
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Apenas informação geral: não constitui consultoria tributária, jurídica, migratória, de investimentos ou financeira, nem cria relação de consultoria com o cliente. Os valores são simplificados, indicativos e podem estar desatualizados. Antes de agir, confirme com a autoridade oficial e com um profissional habilitado no país em questão. Links de parceiros, quando houver, são identificados como tal e podem render uma comissão a nós.