Family visa (partner/child of settled person or migrant)
Family visa (partner/child of settled person or migrant) é uma via de residência em Ilha de Man (Família). Partner of settled person: extension fee £1,407, ILR £3,226 after 5 yrs; dependants of Innovator/Start-up/Higher-Skilled Worker migrants join on same terms. Worker Migrants in non-Higher-Skilled roles can no longer bring dependants (Jun 2026).
Requisitos em resumo
Não é exigida permanência mínima para manter a autorização. Cônjuge e filhos podem normalmente ser incluídos. Residência permanente: após 5 anos. A cidadania pode ser possível após cerca de 3 anos.
Como são tributados os titulares
IoM income tax 10%/22%; independent or joint assessment
Próximos passos
Consulte a página oficial para conhecer as regras e taxas em vigor, compare esta via com os outros programas no mapa interativo e fale com um advogado de imigração habilitado ou um agente autorizado antes de submeter o pedido.
| Categoria | Família |
|---|---|
| Investimento | — |
| Taxas (família) | — |
| Rendimento / ano | — |
| Património | — |
| Permanência mín. | imediatamente |
| RP | 5 anos |
| Cidadania | 3 anos |
| Trabalho | yes |
| Elegível | partners/children of British/settled persons or of Innovator/Worker migrants |
| Impostos | IoM income tax 10%/22%; independent or joint assessment |
| À data de | 2026-10 |
Apenas informação geral — não constitui aconselhamento fiscal, jurídico, de imigração, de investimento ou financeiro, nem estabelece uma relação com o cliente. Os valores são simplificados, indicativos e podem estar desatualizados. Verifique sempre junto da autoridade oficial e de um profissional habilitado do país em causa antes de agir. As ligações de parceiros, se existirem, estão assinaladas e podem render-nos uma comissão.